Regulamento
CANTO CATÓLICO
Edição 2008
REGULAMENTO DO FESTIVAL
1. OBJETIVO
1.1- O Festival de Música Católica denominado como CANTO CATÓLICO, promovido por um comitê organizador composto de leigos da Arquidiocese de Botucatu, autorizado pelo Arcebispo Metropolitano Dom Aloysio José Leal Penna, tem por finalidade a evangelização, a promoção musical, a integração dos ministérios de música com o público e a revelação de novos nomes e talentos para o cenário musical católico.
1.2- A expressão artístico-musical das músicas inscritas no CANTO CATÓLICO deverá explanar a vida de Jesus Cristo e da fé nele professada através da Igreja Católica Apostólica Romana.
2. COMISSÃO DE SELEÇÃO E TRIAGEM
2.1- A Comissão de triagem será composta por músicos católicos com notória capacidade técnica, que terá a função de selecionar os participantes do CANTO CATÓLICO, de acordo com o que preconiza o item 5.2 deste Regulamento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Será considerada participante do CANTO CATÓLICO qualquer pessoa brasileira ou não, que professe a fé católica.
4. CATEGORIAS
4.1- O CANTO CATÓLICO tem estilo livre, permitindo a liberdade dos seus participantes, seja ele solo, banda, ministério ou grupo, na forma, estilo musical, ritmo e conteúdo das composições musicais.
4.2- As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.
I- entende-se por inédita música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco ou CD com tiragem comercial, através do qual tenha havido venda, por qualquer forma, do referido trabalho.
II- entende-se por original música não plagiada de outra já existente, considerando-se, aqui, tanto a parte musical como a letra da composição.
Parágrafo único - O desrespeito à tais proposições acarretará a desclassificação da música, seja qual for a fase do festival. O não ineditismo e a ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia, por parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com provas suficientes, até as 18h 00 do dia 21 de Junho de 2008.
5. ETAPAS DO FESTIVAL
5.1- O CANTO CATÓLICO será constituído por 01 (uma) fase seletiva, 01 (uma) fase eliminatória e 01 (uma) final.
5.2- Na fase seletiva a COMISSÃO DE SELEÇÃO E TRIAGEM selecionará 20 (vinte) músicas que serão apresentadas ao vivo no palco do CANTO CATÓLICO, na sede do Ginásio de Esportes Kin Negrão e na Praça da Paz, e que concorrerão entre si nas fases eliminatórias.
5.3- As Músicas classificadas pela Comissão de Seleção e Triagem serão divulgadas no dia 16 de Junho de 2008 a partir das 18h 00 no site: www.cantocatolico.com e na imprensa escrita e falada.
5.4- As fases eliminatórias obedecerão às seguintes formas:
1ª. Eliminatória com 10 (dez) Músicas classificadas na triagem, na Sexta Feira, dia 20 de junho de 2008, com início às 19h00, das quais 05 (cinco) se classificarão para a grande final.
2ª. Eliminatória com 10 (dez) Músicas classificadas na triagem, no Sábado, dia 21 de Junho de 2008, com início às 14h00, das quais 05 (cinco) se classificarão para a grande final.
5.5- Das 20 (vinte) músicas analisadas pelo Júri nas duas fases eliminatórias, sairão 10 (dez) músicas que se apresentarão e concorrerão entre si na fase final que será no sábado, dia 21 de Junho de 2008, com início às 18h 00.
5.6- O anúncio dos vencedores e a premiação será após o show de encerramento do CANTO CATÓLICO.
6. JÚRI
6.1- A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficará a cargo do Júri, composto de membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, produtores, jornalistas e pessoas ligadas à arte e à música católica.
6.2- Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado por pessoa indicada pela organização do CANTO CATÓLICO, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda, o voto de desempate. A comunicação oficial dos resultados ao Presidente da Comissão Organizadora ficará a cargo de tal supervisor.
6.3- As decisões do Júri são irrecorríveis e irrevogáveis.
6.4- O Júri avaliará os concorrentes obedecendo aos critérios abaixo:
- Letra: composição, aspectos teológicos e doutrinais, e mensagem.
- Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos e presença de palco.
- Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical.
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- Performance do grupo: prática de conjunto e harmonia de grupo.
- Torcida Organizada: animação, grito de guerra e comportamento.
6.5- As torcidas organizadas que vierem para o Festival CANTO CATÓLICO, deverão se inscrever na sexta feira até as 19h 15 e no sábado de manhã até as 12h 00, em local indicado no recinto do evento.
6.6- As Torcidas Organizadas terão pontuação distinta dos grupos, não influenciando na avaliação dos mesmos.
6.7- A premiação da Torcida Campeã será divulgada durante o festival.
7. INSCRIÇÕES
7.1- As inscrições são gratuitas.
7.2- As inscrições das músicas deverão ser efetuadas pessoalmente ou via correio no seguinte endereço:
Secretaria Paroquial da Matriz de São Benedito
Rua Pedro Della Santini, 50 - Centro - Avaré - SP - Cep: 18700-170 - Tel: (14) 3732 1195
7.3- Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.
7.4- A inscrição individual é de caráter pessoal e intransferível.
7.5- O número de inscrições é livre, ficando assim a critério de cada participante o número de músicas a serem inscritas.
7.6- Cada grupo deverá inscrever todos os seus participantes, conforme ficha de inscrição, preenchendo formulário específico fornecido pelo comitê organizador.
7.7- Não será permitida a participação de músicos que não foram inscritos no ato da inscrição da música no festival, salvo por motivo de força maior, o que deverá ser comunicado ao Comitê Organizador por escrito até um dia antes do CANTO CATÓLICO, que julgará o caso.
7.8- No caso de grupo, banda ou ministério, deverá ser especificado um líder, que será o canal de contato com o Comitê Organizador, bem como o responsável legal de todo e qualquer efeito decorrente da participação de seus integrantes no Festival.
7.9- Com relação aos grupos, bandas ou ministérios inscritos, não poderá haver troca de componentes no decorrer do CANTO CATÓLICO, exceto em caso de força maior como doença ou impedimento grave, sendo necessária a comprovação através de atestado médico ou outro documento, ficando a aceitação da justificativa a critério do Comitê Organizador, assim como julgar se é um caso de desclassificação do grupo inscrito ou não.
7.10-Todos os inscritos serão tratados como grupo(s) para fins de organização do CANTO CATÓLICO.
7.11-As inscrições e o material para avaliação, ficha de inscrição e as autorizações dos autores, deverão ser enviadas via correio postal ou entregues pessoalmente na Secretaria Paroquial da Matriz de São Benedito.
7.12-As inscrições começam no dia 12 de Maio e se encerram no dia 13 de Junho. Considerar-se-á para efeito de encerramento do prazo a data de chegada pelos correios ou entrega da ficha de inscrição até as 18h 00 do dia 13 de Junho.
7.13-As inscrições deverão conter os seguintes itens: Uma gravação das canções inscritas em áudio de CD, numa mídia CD-R, uma folha digitada ou datilografada com o nome e a letra da canção, assim como o(s) nomes(s) do(s) autor(es) e também do grupo e a autorização do(s) autor(es) devidamente assinada, cidade e estado, para efeito de identificação. Na gravação do CD, antes da música deve ser falado APENAS o nome da música, o nome do grupo e a cidade e estado do mesmo.
7.14-Cada música deverá ter uma ficha própria de inscrição preenchida. Exemplo 10 (dez) músicas, 10 (dez) fichas de inscrição.
7.15-Não serão aceitos outros formatos de áudio como mp3, aiff, sdII, etc., muito menos mídias do tipo DVD, ou CD-RW, DAT´s, mini-discs, vídeos ou qualquer outro tipo de suporte sonoro que não seja o padrão de mídia “CD-R”.
7.16-A Comissão de Seleção e Triagem não terá como critério a qualidade das gravações. Entretanto, gravações que não permitem uma audição clara serão desconsideradas. É imprescindível que no CD-R tenham os nomes que possam identificar o participante e sua música.
7.17-O Comitê Organizador confirmará o recebimento do material para avaliação através do e-mail de contato do líder, que deverá estar anotado no envelope, na sua parte externa, a ser enviado via correio postal para efeito da inscrição da(s) música(s).
7.18-O material enviado não será devolvido aos inscritos, após a inscrição, em virtude de desistência do próprio participante, ou devido à não classificação em qualquer das fases do CANTO CATÓLICO.
7.19-Os participantes menores de 18 anos selecionados para as eliminatórias deverão apresentar autorização do responsável legal para participação no Festival e também documento de permissão de uso e veiculação da imagem e voz do menor para efeito de divulgação para o CANTO CATÓLICO.
7.20-Não será prorrogada a data de entrega das inscrições.
7.21-Após o término das inscrições, será feita uma triagem dos participantes pela Comissão de Seleção e Triagem, que classificará os participantes e 1 (um) suplente para as Eliminatórias.
7.22-No ato da inscrição os participantes selecionados cedem, através do mesmo, os direitos para gravação posterior de Álbum e CD pelo CANTO CATÓLICO - FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA, abstendo-se de qualquer tipo de ressarcimento em virtude da referida gravação.
7.23-Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o Festival, exceto o interprete.
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7.24-Quando da realização do Festival, cada participante será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não cabendo ao Comitê Organizador nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
7.25-Cada participante poderá estar acompanhado de sua torcida organizada a qual deverá apenas ter uma atitude de motivar seu grupo, sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do festival, podendo a mesma somar ou diminuir pontos perante a mesa julgadora.
7.26-O Ato da Inscrição implica, para todos os efeitos, sua expressa aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, e na autorização dos direitos conexos de interpretação musical e execução musical, em todos os seus efeitos, englobando, nessa autorização e cessão, o nome e a imagem dos participantes, quando da promoção e publicidade necessários, à realização, divulgação e confecção de material para o festival, em sua edição 2008.
8. APRESENTAÇÕES
8.1- As apresentações acontecerão nos dias 20 de Junho de 2008 (1ª. Eliminatória) e 21 de Junho de 2008 (2ª. Eliminatória e Final).
8.2- O gasto com despesas relacionadas à vinda dos classificados de outras cidades para o festival, assim como alimentação antes, durante e depois do Festival, são de inteira responsabilidade dos mesmos.
8.3- A Organização do CANTO CATÓLICO cederá local para alojamento (APENAS PARA OS COMPONENTES DEVIDAMENTE INSCRITOS) para as eliminatórias do Festival, sendo que esta responsabilidade termina na etapa eliminatória para os grupos que forem eliminados.
8.4- Juntamente com o material para avaliação deve ser enviada uma cópia deste regulamento, assinado e rubricado em todas as páginas, pelo responsável da inscrição.
9. APRESENTAÇÕES
9.1- Os participantes deverão encaminhar à organização na Secretaria Paroquial da Igreja Matriz de São Benedito, impreterivelmente, até o dia 19 de Junho, “release” do grupo atualizado, contendo informações de histórico, data de início, paróquia e cidade em que atuam, nome dos componentes e instrumento, nome completo dos integrantes, nº de RG, estado civil, profissão, nacionalidade, data de nascimento e endereço completo de cada integrante do grupo.
9.2- Os participantes obedecerão às regras de palco a seguir:
- O mapa de palco será o padrão do Festival para todos os grupos.
- Instrumentos e vias não poderão ser modificados de lugar.
9.3- A Organização não fornecerá tempo nem lugar para ensaios aos participantes e a passagem de som no palco deverá obedecer ao tempo estipulado pela comissão.
9.4- O tempo para execução da música não pode exceder a 10 (dez) minutos.
9.5- O não cumprimento dos itens anteriores levará a perda de pontos. A forma de aplicação da perda de pontos nestes casos será divulgada durante o Festival CANTO CATÓLICO.
9.6- O Festival CANTO CATÓLICO é de música, logo não será permitida apresentação de outras manifestações artísticas (dança ou cênica, por exemplo).
9.7- Os Participantes deverão se apresentar ao Comitê Organizador 01 (uma) hora antes da sua apresentação determinada pela organização em local a ser indicado durante o festival.
9.8- Os Participantes que não se apresentarem na data e hora estipuladas serão automaticamente desclassificados.
9.9- A Ordem de apresentação será decidida através de sorteio e será divulgada no dia 16 de Junho de 2008 a partir das 18h00 pelo Comitê Organizador no site oficial do Festival: www.cantocatolico.com
9.10- O Comitê Organizador reserva-se o direito de excluir do Festival CANTO CATÓLICO, o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento.
10. FINAL
10.1- Esta fase consta de uma apresentação de cada um dos 10 (dez) classificados nas eliminatórias com a interpretação da mesma música já apresentada na fase eliminatória.
10.2- Esta etapa tem como objetivo escolher e apresentar os 03 (três) primeiros colocados, ganhadores do Festival, que serão apresentados e premiados logo após o show de encerramento do festival.
10.3- Na grande final poderá ser alterada a composição do Júri, e poderá ser acrescido de outros membros, a critério do Comitê Organizador.
11. PREMIAÇÃO
11.1- Os 10 (dez) primeiros lugares terão como premiação a participação na gravação de um CD do Festival, conforme descrito no item 11.2. Além disso, o 1º colocado receberá o prêmio de R$ 1.500,00, o 2º colocado receberá R$ 1.000,00 e o 3º colocado receberá R$ 500,00.
11.2- Os 10 (dez) primeiros colocados do Festival participarão na gravação de um CD produzido pela organização do CANTO CATÓLICO, sendo que o repertório do mesmo será composto de 14 músicas que obedecerá a seguinte forma:
- 01 (uma) música para cada um dos 10 (dez) primeiros colocados, sendo a música apresentada no Festival;
05
- 04 (quatro) músicas escolhidas pela organização do CANTO CATÓLICO.
11.3- Os grupos participantes que vierem a gravar o CD do Festival concordam em ceder por tempo indeterminado, de forma gratuita, ou seja, sem ônus para a organização do CANTO CATÓLICO, os direitos de gravação e utilização da obra.
11.4- É reservado ao grupo o direito de não participar do CD, o que não desobriga do disposto no item acima. Neste caso, deverá manifestar-se por escrito, em documento assinado por todos os integrantes do grupo, e encaminhado ao Comitê Organizador do CANTO CATÓLICO.
11.5- Se houver desistência de 01 (um) ou mais grupos da gravação do CD, o Comitê Organizador poderá designar, ou não, outros participantes, à sua livre escolha, para ocupar vaga dos desistentes, assim como inserir, ou não, outras músicas e artistas no repertório do CD.
11.6- No caso de participação do grupo no CD do Festival CANTO CATÓLICO, o mesmo deverá manifestar-se por escrito. Neste ato, os grupos e seus componentes cederão à Comissão Organizadora do CANTO CATÓLICO, por tempo indeterminado todos os direitos de imagem para fotos, filmagens, publicidade, para gravação e divulgação do CD.
12. PREMIAÇÃO
12.1- Os Prêmios serão entregues ao líder do grupo e mais um componente, logo após a conclusão da fase final.
13.- FIGURINO
13.1- O figurino deverá ser adequado à proposta da Evangelização, que é o objetivo primeiro deste Festival, não sendo permitido o uso de roupas curtas, ou decotadas, ou transparentes, ou insinuantes, ou acessórios extravagantes, como piercings para homens ou mulheres, ou brincos para homens, ou qualquer outra situação que caracterize a degradação moral da fé cristã durante o festival.
13.2- A não observância do item acima implicará na desclassificação do grupo.
14. INSTRUMENTOS
14.1- O Comitê Organizador do CANTO CATÓLICO não disponibilizará instrumentos no palco para os selecionados em nenhuma das fases do festival. Todos os instrumentos deverão ser trazidos e mantidos sob os cuidados de cada participante do festival.
14.2- Apenas o instrumento bateria estará à disposição do grupo, tendo em vista a questão técnica de áudio na microfonação das peças do instrumento. Cada Grupo deverá trazer o seu set de pratos, máquina de chimbal e baquetas.
14.3- Todo e qualquer ajuste na posição das peças da bateria só poderá ser feito sob a monitoração do técnico de áudio responsável pelo palco.
15.- ÁUDIO
15.1- A operação de áudio, tanto para PA, TV e MONITORES será feita exclusivamente pela equipe técnica do CANTO CATÓLICO.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- O Comitê Organizador poderá alterar este regulamento, em reunião especialmente convocada com os seus integrantes, com a posterior comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do Festival CANTO CATÓLICO e cumprimento de seu objetivo.
16.2- Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse regulamento, serão decididos, soberanamente, pelo Comitê Organizador não cabendo recursos contra suas decisões.
Avaré, 10 de Maio de 2008.
COMITÊ ORGANIZADOR
CANTO CATÓLICO - FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA
Marcelo José Ortega
Paróquia São Benedito - Avaré
Marcos Benedito de Oliveira
Paróquia São Pedro - Avaré
Rosangela Aparecida Pipa
Paróquia São Pedro e São Paulo - Lençóis Paulista
